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Governo Federal prevê devolução de R$ 1,7 bilhão a apostadores após fim das bets

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Governo Federal prevê devolução de R$ 1,7 bilhão a apostadores após fim das bets

Brasil — Com a publicação da Medida Provisória (MP) que proíbe as apostas de quota fixa no Brasil, o Ministério da Fazenda estima que cerca de R$ 1,7 bilhão deverão ser devolvidos aos usuários. Os cidadãos que possuem dinheiro depositado nessas plataformas têm até o dia 5 de outubro para realizar o resgate voluntário dos valores antes que os sites saiam definitivamente do ar.
A MP, editada na última sexta-feira (25/9), veta de forma imediata a exploração, oferta, intermediação e qualquer tipo de publicidade relacionada às chamadas “bets” em território nacional. A determinação abrange apostas esportivas, jogos on-line e cassinos virtuais,  como o popular “Jogo do Tigrinho”, afetando inclusive empresas com sede no exterior que prestem serviços ao público brasileiro. Desde a vigência da medida, o recebimento de novos depósitos destinados a apostas está proibido.
Embora a Medida Provisória já tenha força de lei e seus efeitos sejam imediatos, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias para se tornar uma legislação definitiva.
Para assegurar que os apostadores recuperem seus fundos, o governo federal estipulou um cronograma obrigatório para o encerramento das atividades e a devolução do dinheiro:
Vigência imediata: Estão totalmente proibidas a realização de novas apostas on-line e a veiculação de novas campanhas publicitárias pelas plataformas.

  • 5 de outubro (até as 23h59): Prazo final para que os usuários façam a retirada voluntária de seus saldos diretamente nos aplicativos e sites. Esta também é a data limite para que as empresas retirem todas as ações publicitárias do ar, tanto em meios digitais quanto físicos.
  • 6 de outubro: Todos os sites e aplicativos de apostas deverão ser desativados e sairão do ar.
  • 7 a 8 de outubro: As empresas de apostas serão obrigadas a enviar aos bancos um relatório detalhado com os valores residuais nas contas, atrelados ao CPF de cada usuário.
  • 9 a 14 de outubro: Período destinado à devolução integral e automática dos saldos aos apostadores, operação que será executada pelas instituições bancárias.
  • A partir de 14 de outubro: Caso haja algum impedimento técnico ou falha no repasse feito pelos bancos, a Caixa Econômica Federal passará a intermediar a devolução dos valores diretamente aos cidadãos.