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blogueira Rosa Tavares tem prisão decretada pela justiça do Amazonas e entrará na lista de foregidos da Interpol

Amazonas – O titular da 10. Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, decretou, na manhã de terça-feira (17/06), a prisão da influencer Rosa Iberê Tavares Dantas, bem como determinou a comunicação à Polícia Federal eà Interpol, por meio do National Central Bureau, para que a ré tenha o nome incluido na lista internacional de procurados/foragidos.

Em 10/06/2025, foi proferida decisão interlocutória indeferindo o pedido de audiência por videoconferência formulado pela defesa, determinando o comparecimento presencial da ré à audiência designada para o dia 17/06/2025, às 10h.
Na mesma decisão, o magistrado indeferiu também a suspensão dos cartões de crédito e das contas bancárias da influencer e, em caso de descumprimento, determinou a aplicação de multa.
Há menos de dois meses, o juízo da 10.ª Vara Criminal, em decisão proferida em 28/04, negou pedido da defesa de absolvição sumária de Rosa Iberê Tavares Dantas e, na mesma decisão, manteve as medidas cautelares impostas anteriormente, nos moldes do artigo 319 do Código de Processo Penal, para que, no prazo de cinco dias, a ré entregasse o passaporte na Secretaria da 10. Vara Criminal da Comarca de Manaus, sob pena de multa diária de R$10 mil.
O caso
Conforme os autos, o caso que resultou na morte do personal trainer Talis Roque da Silva ocorreu em 31 de agosto de 2023, na Rua Pará, no Vieiralves, zona Centro-Sui de Manaus, quando o veiculo Volkswagen Taos, dirigido por Rosa Iberê Tavares Dantas, atingiu a motocicleta conduzida por Talis, que não resistiu aos fermentos decorrentes do acidente e foi a óbito no local, segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MPE).
Fique por dentro
Medidas cautelares diversas da prisão são alternativas à prisão preventiva, utilizadas para garantir o andamento do processo e proteger a ordem pública, sem a necessidade de
encarceramento. Elas são definidas no artigo 319 do Código de Processo Penal e incluem diversas opções, como comparecimento periódico em juizo, proibição de acesso a determinados locais e recolhimento domiciliar, proibição de ausentar-se da comarca, entre outras.