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Brasil

Cronograma da Prefeitura do Rio estabelece vida útil para táxis que circulam no município

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O Decreto 57.604 — publicado no Diário Oficial da Prefeitura do Rio desta terça-feira (dia 3) — estabelece que um veículo deve ter no máximo dez anos de fabricação para ingressar no sistema de táxis do município e um prazo de dez anos para nele permanecer. A publicação traz um cronograma de substituição desses automóveis, considerando sua vida útil.

O cronograma cumpre uma decisão de janeiro do Tribunal de Justiça do Rio, que suspendeu uma lei municipal segundo a qual era permitida circulação de táxis na cidade com mais de dez anos. O TJRJ entendeu que carros antigos têm maior risco de falhas mecânicas e emissão de poluentes.

Como ficam as regras

Segundo a publicação, veículos com mais de dez anos que já estejam em circulação na capital — fabricados de 2010 a 2014 — poderão continuar prestando o serviço de táxi, mas deverão respeitar o cronograma para sair de circulação (confira abaixo). Na prática, criou-se uma espécie de regra de transição para causar menos impacto para a categoria.

Ainda de acordo com o decreto, fica autorizado, até 31 de dezembro de 2026, o ingresso de veículos com ano de fabricação a partir de 2015. Essa autorização é dada pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).

O prazo de apenas uma década de uso somente passará a valer para os automóveis fabricados em 2025 e 2026. E assim por diante.

Confira o cronograma

Ano de fabricação Ano do último licenciamento na SMTR Circula até o ano de
2010 – 2011 – 2012 – 2013 – 2014 2029 2030
2015 2030 2031
2016 – 2017 2031 2032
2018 – 2019 2032 2033
2020 – 2021 2033 2034
2022 – 2023 2034 2035
2024 2035 2036
2025 – 2026 Prazo de 10 anos de uso 2037

O novo texto altera o Decreto 48.072, de 22 de outubro de 2020.