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Política

Justiça suspende liminar e libera obras da BR-319 após decisão do TRF1

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A Justiça Federal suspendeu a liminar que impedia o avanço de processos relacionados à BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), atendendo a pedido apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com apoio da União.

O processo trata de um pedido de suspensão de liminar e de sentença que havia determinado a paralisação de pregões eletrônicos vinculados a serviços na rodovia. A decisão anterior foi proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.

Na nova decisão, a Presidência do TRF1 considerou presentes os requisitos legais para a suspensão da liminar, apontando risco de lesão à ordem pública, administrativa, econômica, além de possíveis impactos na segurança e na prestação de serviços. O entendimento também mencionou a existência de “flagrante ilegitimidade” na decisão anterior.

Com isso, foi determinado:

  • A admissão da União como assistente no processo;
  • A suspensão imediata dos efeitos da decisão anterior;
  • O restabelecimento da tramitação regular dos certames licitatórios relacionados à BR-319.

Na prática, a medida permite a retomada dos processos administrativos e licitações que haviam sido interrompidos, incluindo contratos voltados à manutenção e melhorias da rodovia.

A BR-319 é considerada estratégica para a integração logística do Amazonas com o restante do país e tem sido alvo de disputas judiciais envolvendo questões ambientais e de infraestrutura.

A decisão tem efeito imediato, mas o mérito da ação principal ainda deverá ser analisado nas instâncias competentes.