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Nova lei cria Pix automático para pagamento de pensão alimentícia; entenda como vai funcionar

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Nova lei cria Pix automático para pagamento de pensão alimentícia; entenda como vai funcionar

Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o chamado Pix Pensão Alimentícia, mecanismo que permitirá, por determinação judicial, o pagamento automático da pensão alimentícia diretamente na conta do beneficiário.
A nova regra entrará em vigor em julho de 2027 e tem como objetivo ampliar os mecanismos de cobrança da pensão, principalmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não é possível. Nesses casos, a transferência será realizada automaticamente pela instituição financeira, da conta do devedor para a conta do beneficiário, desde que haja ordem judicial.
Até então, o pagamento da pensão dependia da iniciativa do devedor, que podia quitar a obrigação por meio de transferência bancária, boleto ou desconto em folha de pagamento.
Para viabilizar o novo sistema, foram promovidas alterações no Código de Processo Civil.

Como funcionará o Pix Pensão Alimentícia

O mecanismo poderá ser solicitado por:

  • Beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial;
  • Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
  • Pais, mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes que recebem pensão;
  • Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento.

Como solicitar

Para aderir ao Pix Pensão Alimentícia, será necessário que a pensão já tenha sido estabelecida por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça.
O pedido deverá ser feito por meio de advogado, da Defensoria Pública ou, quando cabível, do Ministério Público. Quem não tiver condições de contratar um advogado poderá recorrer à Defensoria Pública ou aos núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
No processo em que a pensão foi fixada, o beneficiário ou seu representante deverá solicitar ao juiz a adoção do pagamento automático. Também será necessário informar os dados bancários das partes, incluindo as contas de origem e destino e, quando houver, a chave Pix.
Caso o pedido seja aceito, o magistrado emitirá uma ordem eletrônica contendo informações como o valor da pensão, a data do pagamento, as contas envolvidas e o período de vigência da obrigação.
A partir desse momento, a instituição financeira realizará automaticamente o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário na data determinada pela Justiça, sem necessidade de autorização mensal.

O pagamento pode ser cancelado?

Não. Diferentemente de um Pix agendado convencional, o Pix Pensão Alimentícia não poderá ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração, suspensão ou cancelamento dependerá de uma nova decisão judicial.

E se não houver saldo?

Caso não exista saldo suficiente na conta do devedor na data prevista para o pagamento, a instituição financeira registrará a insuficiência de recursos. A situação poderá resultar no bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor correspondente à parcela em atraso.