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	<title>Portal Babados do Amazonas - Adriane Magalhães</title>
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	<description>Noticias Politica Fofoca Entretenimento</description>
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		<title>Any Margareth mente mais uma vez e usa o MP para assassinar reputações e difamar o CM7</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Jun 2026 03:02:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A tentativa de transformar uma investigação ainda em análise em uma verdade absoluta esbarrou em um obstáculo difícil de ignorar: o próprio Ministério Público. Um documento oficial, assinado pelo Promotor de Justiça Carlos José Alves de Araújo, revela que o Inquérito Policial nº 0131537-70.2025.8.04.1000 continua sob análise ministerial e que, até o presente momento, não [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A tentativa de transformar uma investigação ainda em análise em uma verdade absoluta esbarrou em um obstáculo difícil de ignorar: o próprio Ministério Público. Um documento oficial, assinado pelo Promotor de Justiça Carlos José Alves de Araújo, revela que o Inquérito Policial nº 0131537-70.2025.8.04.1000 continua sob análise ministerial e que, até o presente momento, não existe denúncia oferecida pelo Ministério Público, o que contraria a versão apresentada por Any Margareth, dona do blog Radar Amazônico.</p>
<p>A informação, divulgada pelo próprio blog, desmonta narrativas que tentam vender ao público a ideia de que existiria uma conclusão jurídica definitiva sobre o caso que envolve a advogada Adriane Magalhães.  Na ocasião primária, o Radar havia uma matéria dizendo que a advogada havia sido indiciada por uma suposta extorsão envolvendo sua profissão, sendo que o caso ainda está sendo apurado.</p>
<p>Segundo a defesa de Adriane, o Ministério Público, ao examinar os autos, não apresentou denúncia, mas requisitou novas diligências à autoridade policial, reconhecendo que a investigação ainda não possuía elementos suficientes para sustentar qualquer acusação formal.</p>
<p>O documento também confirma que o procedimento passou por diferentes promotores ao longo de sua tramitação, todos substituídos dentro dos mecanismos legais previstos para garantir imparcialidade na análise dos fatos.</p>
<p>Outro ponto que chama atenção é que o Ministério Público não anunciou arquivamento, mas também não apresentou qualquer denúncia até o momento, deixando claro que a análise continua em andamento e depende da avaliação técnica das provas reunidas.</p>
<p>Diante disso, cresce o questionamento sobre a responsabilidade de determinados veículos e blogs que insistem em apresentar versões parciais dos fatos, muitas vezes ignorando a própria posição oficial das autoridades responsáveis pela investigação.</p>
<p>Quando a informação é substituída pela narrativa, o jornalismo perde espaço para a especulação.</p>
<p>E quando a especulação tenta se passar por sentença, a realidade dos documentos oficiais costuma falar mais alto. Os fatos são simples: o Ministério Público confirmou a existência do procedimento, confirmou que ele continua em análise e confirmou que não há denúncia oferecida até a presente data.</p>
<p>Todo o restante continua sendo interpretação, opinião ou narrativa.</p>
<p><strong>Veja</strong>:</p>
<div><iframe class="embed-pdf-viewer" src="https://babadosdoamazonas.com/wp-content/uploads/2026/06/Informacao-0131537-70.2025.8.04.1000.pdf" height="1000" width="100%" title="Informacao 0131537 70.2025.8.04.1000"></iframe></p>
<p><a href="https://babadosdoamazonas.com/wp-content/uploads/2026/06/Informacao-0131537-70.2025.8.04.1000.pdf" title="Informacao 0131537 70.2025.8.04.1000">Informacao 0131537 70.2025.8.04.1000</a></p>
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		<title>Radar Amazônico publica Fake News contra a advogada Adriane Magalhães e omite que Ministério Público não ofereceu denúncia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Babados do Amazonas]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jun 2026 21:38:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
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		<category><![CDATA[Advogada]]></category>
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		<category><![CDATA[Radar Amazônico omite informações essenciais]]></category>
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					<description><![CDATA[Amazonas – Uma matéria publicada pelo portal Radar Amazônico contra a advogada Dra. Adriane Magalhães, OAB/AM, está sendo apontada como fake news, por omitir informação essencial constante em processo público: o Ministério Público não ofereceu denúncia contra a advogada. A reportagem afirmou que Adriane teria sido indiciada por extorsão, mas deixou de informar ao leitor [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><source  type="image/webp"></source><br />
                    Amazonas – Uma matéria publicada pelo portal Radar Amazônico contra a advogada Dra. Adriane Magalhães, OAB/AM, está sendo apontada como fake news, por omitir informação essencial constante em processo público: o Ministério Público não ofereceu denúncia contra a advogada.<source  type="image/webp"></source><br />
A reportagem afirmou que Adriane teria sido indiciada por extorsão, mas deixou de informar ao leitor o que ocorreu depois da análise ministerial. Segundo a defesa, o Ministério Público, ao examinar os autos, não apresentou denúncia, mas requisitou novas diligências à autoridade policial, reconhecendo que a investigação ainda não possuía elementos suficientes para sustentar qualquer acusação formal.<br />
Na prática, após mais de 13 meses de inquérito, não há denúncia recebida, não há ação penal, não há réu e não há processo criminal instaurado contra Adriane Magalhães.<br />
A omissão desse dado muda completamente a compreensão do caso. Ao divulgar apenas um recorte desfavorável e esconder o andamento posterior do procedimento, a matéria induz a opinião pública a erro e cria uma condenação social contra uma mulher que sequer responde a uma ação penal.<br />
O que a matéria não contou<br />
O ponto central ignorado pelo Radar Amazônico é simples: o Ministério Público não denunciou Adriane Magalhães.<br />
Esse fato é decisivo. Em um Estado Democrático de Direito, inquérito policial não é condenação. Indiciamento não é sentença. Investigação não é processo criminal.<br />
Mesmo assim, a publicação deu à matéria um tom acusatório, como se já houvesse culpa formada, ignorando a presunção de inocência e o devido processo legal.<br />
Para a defesa, a conduta configura grave distorção dos autos e atinge diretamente a honra, a imagem e a reputação profissional da advogada.<br />
O processo citado é público e pode ser consultado no sistema PROJUDI/TJAM, sob o nº 0131537-70.2025.8.04.1000. Quem consultar os autos poderá verificar que a narrativa publicada não corresponde ao quadro processual completo.<br />
Ataque ocorre após exposição no Quinto Constitucional<br />
Outro ponto que chama atenção é o momento da publicação. A matéria foi divulgada justamente após a ampla exposição pública de Adriane Magalhães em razão de sua atuação no debate envolvendo o Quinto Constitucional do TJAM.<br />
A advogada tem se posicionado publicamente em pautas ligadas à advocacia, às prerrogativas profissionais, à transparência institucional e à regularidade do processo do Quinto Constitucional.<br />
Para aliados e pessoas próximas à defesa, a publicação não pode ser vista de forma isolada. O episódio revela uma tentativa de desgaste profissional, político e institucional contra uma mulher que passou a ocupar espaço de destaque na vida pública amazonense.<br />
A crítica é direta: quando mulheres se posicionam, denunciam irregularidades e enfrentam estruturas de poder, muitas vezes passam a ser atacadas em sua honra, sua reputação e sua credibilidade.<br />
Perseguição travestida de notícia<br />
O caso reacende o debate sobre os limites da imprensa e a responsabilidade na divulgação de informações envolvendo investigações ainda em curso.<br />
A liberdade de imprensa é essencial à democracia, mas não pode ser usada como escudo para publicações seletivas, sensacionalistas ou incompletas, capazes de destruir reputações antes mesmo da existência de uma acusação formal.<br />
Segundo a defesa, a matéria do Radar Amazônico não apenas omitiu informação essencial, como produziu efeito de linchamento público contra uma advogada que exerce regularmente sua profissão e também atua como Procuradora de Prerrogativas da OAB/AM.<br />
Adriane Magalhães afirma que não aceitará que sua atuação profissional e pública seja usada como motivo para perseguição ou tentativa de destruição moral.<br />
Advogada aciona a Justiça<br />
Diante da gravidade da publicação, Adriane Magalhães informou que já adotou medidas judiciais contra o portal, com pedido de remoção imediata da matéria, retratação e indenização por danos morais.<br />
A defesa sustenta que a verdade está nos autos e que a publicação precisa ser responsabilizada por divulgar uma narrativa incompleta, omitindo justamente o fato mais relevante: a inexistência de denúncia pelo Ministério Público.<br />
Não há condenação. Não há ação penal. Não há processo criminal contra a advogada.<br />
Há, sim, uma investigação ainda sem acusação formal e uma matéria que, ao ignorar esse contexto, atinge a honra de uma mulher, advogada e agente pública da advocacia amazonense.<br />
“A verdade está nos autos. Não aceitarei que transformem minha atuação pública em alvo de perseguição. A Justiça será chamada a restabelecer minha honra”, afirma Adriane Magalhães.<br />
Processo para consulta pública:<br />PROJUDI/TJAM — Proc. nº 0131537-70.2025.8.04.1000</p>
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