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		<title>Concurso da ALEAM entra na mira da Justiça por falhas graves em prova para procurador</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Feb 2026 23:21:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Amazonas – Uma decisão da Justiça do Amazonas caiu como uma bomba sobre o concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) e expôs, em pleno andamento do certame, falhas consideradas graves na elaboração das provas para o cargo de procurador — um dos mais cobiçados e bem remunerados do Estado. Na última sexta-feira (20), [&#8230;]]]></description>
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Na última sexta-feira (20), o juiz Charles José Fernandes da Cruz, titular da 2ª Vara da Comarca de Humaitá, concedeu liminar determinando a atribuição provisória de pontos a candidatos que questionaram o conteúdo das questões. O motivo: erros classificados como “grosseiros”, em afronta direta a leis federais e à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.<br />
A decisão, proferida no processo nº 0600104-39.2026.8.04.4400, atinge o concurso em seu momento mais sensível — às vésperas da prova discursiva, prevista para o início de março. Ou seja, quando o funil começa a apertar e qualquer ponto pode significar a permanência ou a eliminação definitiva de um candidato.<br />
Justiça vê ilegalidade flagrante<br />
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 485 de Repercussão Geral, já firmou entendimento de que o Judiciário não deve substituir a banca examinadora para revisar critérios de correção. No entanto, deixou claro que há exceção quando há “flagrante ilegalidade”.<br />
E foi exatamente isso que a decisão apontou.<br />
Segundo o juiz, os documentos apresentados demonstram que as questões ignoraram a literalidade de normas vigentes — um erro de direito que ultrapassa qualquer margem de interpretação razoável. Não se trata de divergência doutrinária ou tese minoritária. Trata-se, conforme reconhecido na decisão, de afronta direta ao ordenamento jurídico.<br />
Diante desse cenário, o magistrado concluiu que a intervenção judicial não apenas era possível, mas necessária.<br />
Risco de prejuízo irreversível<br />
A liminar também foi fundamentada na urgência. Caso os pontos não fossem computados, os candidatos poderiam ser eliminados injustamente antes mesmo que o mérito da ação fosse julgado. Em concursos públicos, esse tipo de prejuízo é considerado de difícil — ou impossível — reparação.<br />
Com a decisão, os pontos passam a ser contabilizados de forma precária, permitindo que os autores da ação continuem na disputa até julgamento final.<br />
Concurso milionário sob suspeita<br />
O impacto político e institucional é inevitável. O concurso da Aleam oferece salários iniciais superiores a R$ 30 mil para o cargo de procurador — posto estratégico no fortalecimento do corpo jurídico do Legislativo estadual.<br />
A decisão judicial lança dúvidas sobre o rigor técnico da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame. Quando a Justiça fala em erro que viola frontalmente lei federal e jurisprudência consolidada, não se trata de detalhe acadêmico — é falha estrutural.<br />
Mais do que um embaraço administrativo, o episódio expõe fragilidades na condução de um concurso que deveria primar pela excelência técnica e absoluta segurança jurídica. A Mesa Diretora da Aleam, presidida por Roberto Cidade, agora se vê pressionada a explicar como um certame dessa magnitude chega à reta decisiva sob a sombra de ilegalidade reconhecida judicialmente.<br />
Em um Estado marcado por recorrentes questionamentos sobre transparência e eficiência no serviço público, o caso acende um alerta: se nem o concurso para selecionar os próprios guardiões jurídicos do Legislativo escapa de erros considerados “grosseiros”, que confiança resta ao cidadão comum?</p>
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