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	<title>Portal Babados do Amazonas - Condenada</title>
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		<title>Máscara caiu: Policial civil que liderou ass4lto a residência é condenada a mais de 23 anos de pris4o, em Manaus</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Jul 2026 18:39:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Manaus – A investigadora da Polícia Civil do Amazonas Viviane Monteiro de Almeida foi condenada a 23 anos, 2 meses e 13 dias de prisão pelos crimes de roubo majorado, extorsão majorada e uso de documento falso. Outros três réus envolvidos no caso também receberam penas em regime fechado. Segundo a sentença da 8ª Vara [&#8230;]]]></description>
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                    Manaus – A investigadora da Polícia Civil do Amazonas Viviane Monteiro de Almeida foi condenada a 23 anos, 2 meses e 13 dias de prisão pelos crimes de roubo majorado, extorsão majorada e uso de documento falso. Outros três réus envolvidos no caso também receberam penas em regime fechado.<br />
Segundo a sentença da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, o grupo teria se apresentado como uma equipe policial durante a invasão de uma residência, ocorrida em agosto de 2025. Para dar aparência de legalidade à ação, os acusados teriam utilizado coletes táticos, distintivos, algemas e um falso mandado de busca e apreensão.<br />
Durante o crime, a vítima foi obrigada a realizar uma transferência bancária de R$ 10 mil. O grupo também teria levado R$ 5 mil em dinheiro, um notebook, um relógio e outros objetos encontrados na casa. A Justiça concluiu que não existia qualquer mandado judicial contra o morador.<br />
Além de Viviane, foram condenados Samuel da Costa Matos, a 19 anos, 10 meses e 20 dias; Alessandro Freire Naranjo, a 16 anos, 6 meses e 27 dias; e Jefferson Cavalcante Marcolino, que recebeu a mesma pena de 16 anos, 6 meses e 27 dias.</p>
<h3>Mensagens teriam revelado planejamento do crime</h3>
<p>De acordo com a decisão, as provas reunidas ao longo da investigação demonstraram a participação dos quatro acusados. Entre os elementos analisados estão imagens de câmeras de segurança, extratos bancários, objetos apreendidos e dados extraídos do celular da investigadora.<br />
As mensagens encontradas no aparelho teriam revelado conversas sobre o acompanhamento da vítima, a preparação da abordagem, a conta utilizada para receber os valores transferidos e a divisão do dinheiro obtido durante a ação.<br />
A magistrada também entendeu que o documento falso foi utilizado para convencer a vítima a permitir a entrada do grupo na residência, facilitando a execução do roubo e da extorsão.<br />
A acusação de associação criminosa, porém, foi rejeitada. Conforme a sentença, não ficaram comprovadas a estabilidade, a permanência e a estrutura organizada exigidas para caracterizar esse tipo de crime.<br />
As defesas dos condenados ainda podem recorrer da decisão.<br />
 </p>
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		<title>Any Margareth é punida pela Justiça após atacar e difamar a empresária Cileide Moussallem</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Babados do Amazonas]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2026 18:50:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[Manaus – A linha que separa o jornalismo sério do mero ataque pessoal motivado por ressentimento acaba de ser traçada de forma definitiva pela Justiça do Amazonas. Em uma decisão irretocável que serve como um marco para a decência na comunicação digital, o portal Radar Amazônico e sua proprietária, Any Margareth, foram formalmente condenados por [&#8230;]]]></description>
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                    Manaus – A linha que separa o jornalismo sério do mero ataque pessoal motivado por ressentimento acaba de ser traçada de forma definitiva pela Justiça do Amazonas. Em uma decisão irretocável que serve como um marco para a decência na comunicação digital, o portal Radar Amazônico e sua proprietária, Any Margareth, foram formalmente condenados por promoverem uma campanha difamatória e injustificável contra a respeitada empresária Cileide Moussallem.<br />
O que a ré tentou vender ao seu público como “notícia” foi rapidamente desmascarado pelos tribunais como uma peça de ofensa direcionada e barata. Usando como desculpa um contrato administrativo absolutamente legal e pautado na transparência, a autointitulada “boladona” da internet achou que poderia usar seu portal como um palanque particular para destilar ataques pessoais. Ao estampar a pecha de “Rainha da Fake News” na manchete, Any Margareth provou apenas uma coisa: a total ausência de capacidade investigativa, substituindo a ética jornalística por uma rotulação pejorativa e amadora.<br />
Para o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, a tática adotada foi um evidente ato ilícito. O magistrado foi cirúrgico ao constatar que a publicação não possuía qualquer valor informativo sobre o tema central, revelando apenas o animus injuriandi, a pura, simples e lamentável vontade de ofender a honra de Cileide. A Justiça reconheceu que a autora é uma profissional de comunicação cuja credibilidade não pode ser maculada por tentativas rasteiras de desconstrução. Afinal, a estridência e a falta de polidez podem até gerar algum barulho momentâneo para quem precisa de palco, mas jamais resistem ao rigor da lei.<br />
A conta pela falta de classe e pela irresponsabilidade jurídica chegou, e não foi leve. O Poder Judiciário ordenou a remoção imediata da publicação vexatória em até 48 horas, sob pena de pesada multa diária. Além do merecido e necessário apagão da postagem, “Aninha” terá que assumir as consequências financeiras de seus atos: ela e seu blog foram condenados ao pagamento solidário de R$ 15.000,00 por danos morais diretos a Cileide Moussallem. Como se não bastasse, a conta final ainda inclui o pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.<br />
A sentença é uma vitória maiúscula para Cileide Moussallem e um recado inquestionável para quem confunde liberdade de expressão com libertinagem digital. Ficou provado que tentar assassinar reputações é um erro que a Justiça não tolera. Para quem costuma posar de inatingível e vociferar aos quatro ventos no ambiente digital, a decisão impõe um amargo choque de realidade: a elegância e a verdade sempre prevalecem.<br />
﻿	</p>
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		<title>Maíra Cardi é condenada por acusar youtuber e irmão de homicídio</title>
		<link>https://babadosdoamazonas.com/maira-cardi-e-condenada-por-acusar-youtuber-e-irmao-de-homicidio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Babados do Amazonas]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Mar 2026 16:06:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Brasil – A influenciadora digital Maíra Cardi foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais ao irmão do youtuber conhecido como Fuinha. A decisão foi proferida no último dia 18 de março pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro. O autor da ação é Alexandre Calabianqui, irmão [&#8230;]]]></description>
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</div></div><p>Brasil – A influenciadora digital Maíra Cardi foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais ao irmão do youtuber conhecido como Fuinha. A decisão foi proferida no último dia 18 de março pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro.<br />
O autor da ação é Alexandre Calabianqui, irmão do criador de conteúdo Robson Calabianqui. Na sentença, o juiz determinou que a influenciadora pague R$ 5 mil de indenização após concluir que ela divulgou informação falsa ao comentar um vídeo envolvendo a família.<br />
O caso começou em outubro de 2025, quando Robson Calabianqui decidiu processar Maíra Cardi depois que ela compartilhou em seu perfil no TikTok um vídeo antigo gravado por ele ao lado do irmão e da mãe. No conteúdo, os três participavam do chamado “desafio da rasteira”, uma brincadeira viral que circulou nas redes sociais.<br />
Segundo o youtuber, o vídeo foi gravado com o consentimento da mãe, que não sofreu qualquer dano físico, moral ou emocional. No entanto, ao comentar o material nas redes sociais, Maíra Cardi teria afirmado que a mulher teria morrido em consequência da brincadeira, associando os filhos a um suposto caso de homicídio.<br />
Na avaliação do magistrado, o vídeo anexado ao processo mostra que a influenciadora realmente declarou que a mãe dos irmãos teria morrido após a participação no desafio. O juiz destacou que, embora a intenção aparente fosse alertar seguidores sobre os riscos de desafios virais, a informação divulgada era inverídica, já que a mulher não morreu.<br />
Por esse motivo, a Justiça entendeu que houve dano moral a Alexandre Calabianqui e fixou a indenização em R$ 5 mil. Além disso, foi determinada a exclusão do vídeo publicado pela influenciadora em suas redes sociais, especialmente na plataforma TikTok.<br />
Paralelamente, a mãe dos irmãos, Lilian Calabianqui, também move uma ação contra a influenciadora, pedindo indenização de R$ 30 mil por danos morais. O processo ainda está em andamento.<br />
Já a ação movida pelo próprio Fuinha acabou sendo extinta. De acordo com a decisão judicial, o processo foi encerrado porque o youtuber perdeu o prazo estabelecido pelo juiz para apresentar documentos obrigatórios.<br />
O criador de conteúdo também já havia tido outra ação contra Maíra Cardi encerrada anteriormente pelo mesmo motivo, após perder o prazo processual em outubro de 2025.</p>
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		<title>Paula Litaiff é condenada por difamação contra a ativista feminina Cileide Moussallem</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Babados do Amazonas]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 20:19:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Manaus – A blogueira Paula Litaiff sofreu uma derrota significativa no Poder Judiciário do Amazonas. Em decisão proferida pela 6ª Vara Criminal de Manaus, a justiça aceitou a queixa-crime por difamação contra a diretora da Revista Cenarium, que agora responderá como ré por atacar a honra e a imagem da ativista feminina e empresária Cileide [&#8230;]]]></description>
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<p>Manaus – A blogueira Paula Litaiff sofreu uma derrota significativa no Poder Judiciário do Amazonas. Em decisão proferida pela 6ª Vara Criminal de Manaus, a justiça aceitou a queixa-crime por difamação contra a diretora da Revista Cenarium, que agora responderá como ré por atacar a honra e a imagem da ativista feminina e empresária Cileide Moussallem.<br />
A decisão põe fim à tentativa de impunidade sobre as publicações que tentaram associar, sem provas concretas, a proprietária do Portal CM7 a atos antidemocráticos e ao uso irregular de verbas públicas.<br />
A matéria que originou o processo, publicada por Litaiff em março de 2026, utilizava termos como “defesa de golpe de Estado” e “esquema de favorecimento” para atingir Cileide Moussallem. Na queixa-crime, a defesa de Cileide demonstrou que a publicação foi dolosa e inverídica, desenhada especificamente para destruir a reputação de uma mulher com forte atuação pública no estado.<source  type="image/webp"></source><br />
Diferente do que a defesa da ré tentou sustentar, a justiça entendeu que a narrativa informativa da Revista Cenarium extrapolou os limites e atingiu a honra da ativista.<br />
Ré por Difamação<br />
Ao receber a queixa-crime, a magistrada confirmou a existência de “suporte probatório mínimo” e “justa causa” para que Paula Litaiff seja processada criminalmente. Crime de Difamação: A justiça manteve a acusação tipificada no art. 139 do Código Penal. Litaiff também foi citada para apresentar sua defesa em 10 dias. Além disso, a responsabilidade pessoal também é evidade: embora a Cenarium tenha sido removida do processo por questões técnicas, a responsabilidade criminal recai inteiramente sobre a conduta de Paula Litaiff.<source  type="image/webp"></source><br />
Vitória da Verdade<br />
Para Cileide Moussallem, o recebimento da queixa representa uma vitória contra o “jornalismo de ataque” que tenta silenciar lideranças femininas através de notícias falsas e associações pejorativas. A decisão reforça que a liberdade de imprensa não é um salvo-conduto para a prática de crimes contra a honra de cidadãos de bem.<br />
Com a abertura do processo, Paula Litaiff poderá enfrentar condenações que incluem detenção e multa, além de ficar marcada judicialmente por sua conduta contra a Cileide Moussallem.<br />
﻿﻿</p>
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