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	<title>Portal Babados do Amazonas - derrotas judiciais Any Margareth Amazonas</title>
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		<title>Any Margareth e Radar Amazônico perdem ações na Justiça e terão que indenizar Cileide Moussallem</title>
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		<pubDate>Tue, 16 Jun 2026 22:35:27 +0000</pubDate>
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                    Amazonas — Duas decisões recentes da Justiça do Amazonas aumentaram a sequência de derrotas judiciais do portal Radar Amazônico e da jornalista Any Margareth Soares Affonso em ações movidas pela empresária, comunicadora e ativista social Cileide Moussallem. As sentenças, proferidas em 27 de março de 2026 e 29 de abril de 2026, reconheceram que publicações ultrapassaram os limites da atividade jornalística e atingiram a honra e a imagem da empresária.<br />
A primeira decisão analisou uma matéria publicada em julho de 2025 que associava Cileide ao nazismo por meio de manchete e montagem gráfica com referências ao regime de Adolf Hitler. Ao julgar o caso, a 10ª Vara Cível de Manaus entendeu que houve extrapolação do direito de informar e concluiu que o conteúdo deixou de representar crítica jornalística para atingir diretamente a reputação da empresária. O Radar Amazônico e Any Margareth foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além das despesas processuais.<br />
Pouco mais de um mês depois veio uma segunda derrota. Em decisão de 29 de abril de 2026, a 20ª Vara Cível de Manaus analisou reportagem publicada em setembro de 2025 sobre um contrato público envolvendo empresa da qual um familiar de Cileide seria sócio. Na sentença, o juiz destacou que o tema poderia ser objeto de cobertura jornalística e que contratos públicos são assuntos legítimos de interesse coletivo, mas que a abordagem de Any Margareth foi antiética e não representa um conteúdo jornalístico.<br />
Sendo assim, que levou à condenação, segundo o entendimento judicial, não foi a existência da reportagem, mas a forma como ela foi construída. Para o magistrado, o uso da expressão “Rainha da Fake News” para identificar Cileide não possuía relação necessária com o fato noticiado e extrapolava o dever de informar, assumindo caráter ofensivo e potencialmente lesivo à sua reputação. A decisão determinou a retirada definitiva da publicação e do vídeo, além da condenação do Radar Amazônico e de Any Margareth ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.<br />
Nos dois casos, a Justiça repetiu um entendimento semelhante: liberdade de imprensa não é licença para ofender. A crítica continua protegida, mas perde amparo quando abandona o interesse informativo e passa a utilizar rótulos que atingem reputações.<br />
Pessoas próximas à empresária afirmam que as decisões reforçam uma percepção já existente nos bastidores da política e da comunicação amazonense: a de que parte dos conteúdos publicados teria deixado de focar apenas em fatos para concentrar atenção na desconstrução da imagem pública de Cileide.<br />
Enquanto os processos avançavam, Cileide continuou mantendo atuação pública ligada à comunicação e a projetos sociais voltados ao acolhimento feminino, distribuição de alimentos, apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade e ações comunitárias em diferentes regiões do Amazonas.<br />
Mais do que valores financeiros, as duas sentenças deixaram um recado institucional: investigar é papel da imprensa. Rotular e atingir reputações sem relação direta com o fato noticiado, segundo o entendimento adotado pela Justiça nos casos analisados, não.<br />
Sendo assim, Any Margareth agora aprecia o gosto amargo de mais duas derrotas judiciais e terá que recorrer aos padrinhos políticos para pagar Cileide Moussallem.<br />
Veja decisões:<source  type="image/webp"></source><source  type="image/webp"></source><source  type="image/webp"></source><source  type="image/webp"></source><br />
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