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	<title>Portal Babados do Amazonas - nova lei de transparência em Manaus</title>
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		<title>Nova lei do vereador Joelson Silva obriga comércios a informar formas de pagamento e proíbe cobrança surpresa em Manaus</title>
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		<pubDate>Mon, 04 May 2026 22:20:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[Manaus – A capital amazonense passa a contar com uma nova legislação voltada à proteção do consumidor e à transparência nas relações comerciais. A Lei nº 3.637, de 29 de abril de 2026, de autoria do vereador Joelson Silva, estabelece a obrigatoriedade de que estabelecimentos comerciais informem, de forma clara e visível, já na entrada, [&#8230;]]]></description>
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                    Manaus – A capital amazonense passa a contar com uma nova legislação voltada à proteção do consumidor e à transparência nas relações comerciais. A Lei nº 3.637, de 29 de abril de 2026, de autoria do vereador Joelson Silva, estabelece a obrigatoriedade de que estabelecimentos comerciais informem, de forma clara e visível, já na entrada, quais formas de pagamento são aceitas no local, além de exigir a comunicação prévia de eventuais acréscimos.<br />A lei foi sancionada pelo prefeito de Manaus, Renato Júnior, e já está em vigor na capital amazonense.<br />
A norma alcança comércios em geral, incluindo bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e determina a fixação de cartazes ou placas em locais de fácil visualização, garantindo que o consumidor tenha acesso à informação antes de realizar o consumo.<br />
Segundo o vereador Joelson Silva, a iniciativa nasce de uma demanda recorrente da população.<br />
“Muitas pessoas só descobrem que determinada forma de pagamento não é aceita no momento de pagar a conta, o que gera constrangimento e transtornos. Essa lei garante um direito básico: o de ser informado com clareza antes de consumir”, afirma.<source  type="image/webp"></source><br />
A legislação também determina que qualquer cobrança adicional, como taxas ou acréscimos vinculados à forma de pagamento, deve ser informada previamente ao cliente, evitando surpresas no fechamento da conta.<br />
“A transparência é fundamental na relação de consumo. O consumidor precisa ter liberdade para decidir com base em informação clara. Essa é uma medida simples, mas que impacta diretamente o dia a dia das pessoas”, reforça o parlamentar.<br />
Os estabelecimentos terão prazo de 60 dias para se adequarem à nova lei. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs), com fiscalização a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.<br />
A iniciativa está alinhada aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação clara e adequada. Com a nova legislação, Manaus reforça esse direito no âmbito local, ampliando a transparência e reduzindo situações de constrangimento para os consumidores.</p>
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