Amazonas
‘Preso por engano’: Justiça reconhece falha após homem ser preso por dívida de pensão já paga
Amazonas – Rangel Nogueira Monteiro foi preso na sexta-feira (14) em cumprimento a um mandado de prisão civil relacionado a um processo da Vara Única de Barcelos, no interior do Amazonas, por uma dívida de pensão alimentícia que, de acordo com a defesa, já tinha sido paga. A prisão, porém, foi considerada indevida após o Poder Judiciário identificar um erro no procedimento que manteve a ordem válida para cumprimento.
O caso foi analisado durante uma audiência de custódia realizada por videoconferência neste sábado (15), perante o juiz plantonista Manoel Átila Araripe Autran Nunes, com a participação do Ministério Público e da defesa de Rangel. O documento judicial registra o cumprimento do mandado de prisão civil e identifica o processo que originou a ordem.
Na audiência, o próprio Judiciário reconheceu que “houve equívoco na Secretaria da Vara de Barcelos/AM”. Diante da constatação, o juiz determinou a expedição do alvará de soltura em favor de Rangel, ressaltando que a medida já havia sido determinada anteriormente no processo de cumprimento de sentença.
O termo da audiência aponta que, inicialmente, o juiz homologou o cumprimento do mandado de prisão civil, por não ter identificado naquele momento qualquer nulidade. Na sequência, foi constatado o erro cometido pela Secretaria da Vara de Barcelos.
Com isso, foi determinada à Secretaria de São Paulo de Olivença a expedição do documento necessário para a soltura.
Veja o documento:
O juiz também estabeleceu que eventuais outros pedidos apresentados pela defesa ou pelo Ministério Público deverão ser encaminhados ao Juízo Natural de Barcelos, que é responsável pela análise do processo de origem.Segundo a defesa, a prisão ocorreu quase dois anos depois da ordem que deu origem ao mandado, apesar da existência de uma decisão judicial posterior determinando a regularização da situação.
Para os advogados, o principal questionamento é entender como o mandado permaneceu apto para cumprimento mesmo após uma decisão que determinava sua regularização.
Em declaração apresentada pela defesa, o caso foi descrito da seguinte forma:
“Não estamos diante de uma simples discussão sobre dívida alimentar. O ponto central é que uma pessoa foi privada de sua liberdade em agosto de 2026 por uma ordem expedida em 2024, apesar de já existir determinação judicial posterior para que aquela situação fosse regularizada.”
A defesa afirma que a própria decisão da audiência de custódia confirma a existência do erro administrativo que resultou no cumprimento do mandado.
Além da prisão, os advogados relatam outra situação considerada grave. Segundo a defesa, durante o período em que permaneceu custodiado, Rangel teria sido colocado em uma cela insalubre e superlotada, onde estavam aproximadamente 20 outros detentos.A defesa também afirma que não teria ocorrido separação entre presos civis e pessoas custodiadas por crimes comuns, incluindo detentos envolvidos em delitos considerados graves.
A alegação, no entanto, é apresentada pela defesa e ainda deverá ser objeto de apuração e produção de provas.No documento da audiência, consta que Rangel declarou não ter sofrido tortura física ou psicológica durante a custódia e informou ter realizado exame de corpo de delito.
Diante do episódio, a defesa afirma que deverá avaliar medidas para apurar eventuais responsabilidades administrativas relacionadas à manutenção e ao cumprimento do mandado.Os advogados também poderão buscar eventual responsabilização civil do Estado pelos danos decorrentes da privação de liberdade, além da preservação de provas relacionadas ao período de custódia.
Entre os elementos que a defesa pretende preservar estão registros da carceragem, informações sobre os demais presos que estavam na mesma cela e outros documentos que possam esclarecer as condições enfrentadas por Rangel.
Na parte final da decisão, o juiz determinou que a 75ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) fosse comunicada sobre a decisão. Também estabeleceu que, após o cumprimento das providências necessárias, os autos fossem encaminhados ao Juízo Natural da Vara de Barcelos.
O documento foi assinado digitalmente pelo juiz plantonista Manoel Átila Araripe Autran Nunes e registra a participação do promotor Túlio Teixeira Pinheiro, do custodiado e do advogado Francisco Felipe Leal Pereira.