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Ultimato no transporte: TRT-11 determina retorno imediato dos ônibus em Manaus com multa de R$ 120 mil a cada hora parada

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Ultimato no transporte: TRT-11 determina retorno imediato dos ônibus em Manaus com multa de R$ 120 mil a cada hora parada


Manaus – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região determinou, na noite desta segunda-feira (20), a retomada parcial do transporte coletivo de Manaus após a paralisação dos rodoviários. A liminar obriga o sindicato da categoria a garantir a circulação de 80% da frota nos horários de maior movimento e de 50% nos demais períodos.
A ordem estabelece que o percentual de 80% seja mantido das 6h às 9h e das 17h às 20h. Fora dessas faixas, pelo menos metade dos ônibus deverá continuar atendendo a população. Caso a determinação não seja respeitada, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus poderá ser multado em R$ 120 mil por cada hora de descumprimento.
A decisão foi proferida pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, durante a análise de um Dissídio Coletivo de Greve apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas.
Na ação, o Sinetram sustentou que a paralisação foi iniciada sem a comunicação mínima de 72 horas aos empregadores e aos usuários do sistema. A entidade também afirmou que os trabalhadores suspenderam integralmente o serviço sem preservar a operação indispensável exigida para atividades consideradas essenciais.
Conforme os argumentos apresentados ao tribunal, o anúncio oficial da greve teria ocorrido somente depois que os ônibus já haviam deixado de circular na tarde desta segunda-feira. A interrupção surpreendeu passageiros em diferentes pontos da cidade e provocou dificuldades para o retorno de trabalhadores, estudantes e outros usuários.
Ao declarar o movimento abusivo, o magistrado reconheceu que a greve é um direito assegurado constitucionalmente, mas ressaltou que o exercício desse direito depende do cumprimento das exigências legais. Entre elas estão a comunicação antecipada e a manutenção de uma quantidade mínima de veículos em circulação.
Na decisão, David Alves destacou o impacto econômico causado aos passageiros que foram obrigados a procurar outras formas de deslocamento.
“De uma hora para outra, todos se viram aviltados em seus ganhos, uma vez que saíram para pagar uma determinada importância no seu transporte e acabaram tendo que pagar o dobro, ou o triplo, em transportes alternativos para que pudessem voltar aos seus lares”, afirmou.
A liminar também permite que as empresas descontem os salários correspondentes ao período não trabalhado pelos funcionários que aderiram à paralisação considerada ilegal.
Outra determinação impede que o sindicato promova bloqueios nas entradas e saídas das garagens das concessionárias. Qualquer manifestação deverá ocorrer a pelo menos 200 metros dos acessos, sem impedir a circulação de ônibus, trabalhadores ou outros veículos.
O STTRM também deverá publicar o conteúdo da decisão em suas redes sociais. O cumprimento da liminar deverá ser acompanhado pelas partes envolvidas, enquanto o mérito do dissídio coletivo ainda será analisado pelo tribunal.

Impasse sobre o transporte estudantil

De acordo com a versão apresentada, a Prefeitura de Manaus intermediava o pagamento das passagens dos alunos estaduais, mas o modelo foi interrompido. Mesmo assim, os estudantes continuaram utilizando o sistema.
Uma decisão judicial determinou que o IMMU e o Sinetram autorizassem a venda direta das passagens ao Governo do Amazonas por R$ 2,50. A entidade sustenta que os pagamentos não foram suficientes para cobrir os embarques registrados.

Cobrança baseada no uso dos cartões

O Estado teria informado 153.964 estudantes com direito ao benefício. O Sinetram afirma, porém, que a cobrança considera apenas os alunos que efetivamente utilizaram os ônibus.
Segundo os dados apresentados, cerca de 37 mil estudantes usaram o benefício em fevereiro. Nos meses seguintes, o número teria variado entre 42 mil e 45 mil. Os registros seriam vinculados a CPF, nome, instituição de ensino e quantidade de embarques.

Pendências de 2025 e 2026

O custo do transporte estudantil em 2025 teria chegado a aproximadamente R$ 52 milhões. Desse total, o Governo do Amazonas teria pago R$ 31,8 milhões, deixando cerca de R$ 21 milhões pendentes.
Entre fevereiro e junho de 2026, a dívida apontada seria de aproximadamente R$ 44,6 milhões. Somados outros valores e critérios de cálculo, o total reivindicado chega a R$ 90.184.740,19.

Empresas alegam aumento dos custos

O sindicato afirma que a tarifa de R$ 2,50 não cobre integralmente despesas com combustível, salários, peças, pneus e manutenção. O aumento dos combustíveis também teria acrescentado mais de R$ 8 milhões aos custos das empresas.
Segundo o Sinetram, o sistema já não consegue manter a operação apenas com recursos próprios e endividamento. A entidade cobra uma solução entre Governo do Amazonas, Prefeitura de Manaus e empresas para evitar novas paralisações.
Os valores apresentados correspondem à versão do sindicato patronal e ainda podem ser questionados pelas demais partes no processo judicial.