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Por que a exigência de diploma de Jornalismo fere a Constituição?

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Por que a exigência de diploma de Jornalismo fere a Constituição?


Brasil – A tentativa de ressuscitar a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo acende um alerta vermelho para a liberdade de expressão no Brasil.
​Quando o Supremo Tribunal Federal derrubou essa exigência em 2009 (RE 511.961), reconheceu que a atividade jornalística é a própria vivência do direito de informar e ser informado.
​Abaixo, destaco os principais fundamentos que justificam a não exigência do diploma:
​1. O Direito Fundamental de Expressão
​Ao contrário de profissões como Medicina ou Engenharia, em que a falta de formação técnica gera risco direto e iminente à vida, o jornalismo lida com ideias, fatos e opiniões. Exigir um diploma para informar equivale a condicionar um direito constitucional a uma autorização do Estado.
​2. Rejeição ao “Entulho Autoritário”
​A obrigatoriedade do diploma nasceu no Decreto-Lei 972/1969, editado em pleno Regime Militar sob a égide do AI-5. Historicamente, o registro estatal serviu como mecanismo de filtragem, controle e restrição ao livre pensamento.
​3. Pluralismo e Enriquecimento do Debate
​O debate público ganha em profundidade quando especialistas de diversas áreas – economistas, juristas, cientistas, historiadores e escritores – podem reportar e analisar a realidade sem barreiras burocráticas.
​4. Responsabilização Legal Sem Censura Prévia
​A ausência de diploma não significa ausência de lei. Abusos, desinformação e ofensas continuam sujeitos ao direito de resposta, reparações cíveis por dano moral e às sanções penais por calúnia, injúria e difamação. O remédio para o mau jornalismo é o jornalismo ético e a responsabilização a posteriori – nunca o controle prévio do mensageiro.
​A formação acadêmica em Comunicação é valiosa e desejável, mas o acesso à palavra e à difusão de notícias não pode ser monopólio de quem detém um canudo universitário.
​Proteger a liberdade de imprensa é garantir que o Estado jamais tenha a chave para decidir quem pode ou não falar.
Artigo por: Silvio da Costa Bringel Batista.