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Amazonas

Blogueira Paula Litaiff leva rasteira e perde processo contra Cileide Moussallem e CM7 Brasil

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Derrotada de novo: blogueira Paula Litaiff leva rasteira e perde processo contra Cileide Moussallem e CM7 Brasil

Amazonas — A tentativa de responsabilizar judicialmente a jornalista Cileide Moussallem e o Portal CM7 Brasil terminou em derrota. Em sentença publicada nesta segunda-feira (16), o 7º Juizado Especial Cível de Manaus julgou totalmente improcedente a ação movida pela blogueira Paula Litaiff e pela empresa Cenarium Agência de Notícias Ltda.
A decisão reconhece que a matéria publicada pelo CM7 Brasil está amparada pela liberdade de imprensa, princípio garantido pela Constituição Federal. Com isso, a Justiça rejeitou o pedido de indenização e qualquer tentativa de responsabilizar o veículo ou a jornalista.
Na ação judicial, as autoras alegavam que uma reportagem do CM7 teria atingido sua honra e imagem. Com base nisso, pediram à Justiça a retirada ou modificação da matéria e indenização por danos morais.
No entanto, após analisar o conteúdo da publicação e o contexto do caso, a magistrada concluiu que não houve irregularidade ou abuso na atuação jornalística, rejeitando integralmente os pedidos apresentados.
A sentença ainda destacou que o debate público e a crítica jornalística são protegidos pela Constituição e citou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 130, considerado um marco na proteção da liberdade de imprensa no Brasil.
Segundo a decisão, a liberdade de comunicação inclui:
• o direito de informar
• o direito de buscar informação
• o direito de opinar
• o direito de criticar
Essas garantias são essenciais para o funcionamento da democracia e para o exercício do jornalismo.
Sendo assim, a magistrada entendeu que a reportagem publicada pelo CM7 não ultrapassou os limites da crítica jornalística e que não houve comprovação de intenção de ofender ou atingir a honra das autoras. A decisão também levou em consideração que a matéria foi produzida como resposta a uma publicação anterior feita pelas próprias envolvidas, dentro do contexto do debate público.

Com isso, a Justiça rejeitou integralmente a ação e afastou qualquer condenação contra Cileide Moussallem e o portal, reforçando o entendimento de que pessoas que atuam no espaço público estão sujeitas a críticas e que o desconforto com opiniões contrárias, por si só, não caracteriza dano moral.
Veja decisão: